Sumário
Existe uma razão para o CIS Controls v8.1 começarem pelo Controle 1 — Inventário de Ativos Institucionais. A premissa é simples e absoluta: não é possível proteger o que não se sabe que existe.
Para o PPSI 2.0, essa lógica é traduzida em obrigação formal. A medida 1.1 exige que todo órgão público federal estabeleça e mantenha um inventário preciso e detalhado de todos os ativos institucionais que realizam tratamento de dados — com atualização semestral mínima e capacidade de identificar ativos não autorizados.
Na prática, a maioria dos órgãos públicos não tem esse inventário atualizado. Os dispositivos aparecem e desaparecem da rede. Notebooks vão para home office e voltam. Smartphones corporativos são trocados sem baixa formal. Tablets emprestados entre setores nunca chegam a ser registrados. O Controle 1 exige que esse cenário mude.
O PPSI 2.0 e o CIS Controls são específicos sobre o que deve constar no inventário de cada ativo:
| Campo obrigatório | Por que é necessário |
| Endereço de rede (se estático) | Identifica o ativo na rede e detecta conexões não autorizadas |
| Endereço de hardware (MAC) | Identifica o ativo físico independentemente de reconexões ou mudanças de IP |
| Nome do ativo | Permite rastrear o dispositivo em logs e relatórios de auditoria |
| Proprietário | Define responsabilidade formal sobre o ativo — essencial para conformidade |
| Unidade organizacional | Organiza o inventário por setor e facilita auditorias internas |
| Status de autorização | Indica se o ativo está autorizado a conectar-se a rede institucional |
Além desses campos básicos, o inventário deve incluir ativos conectados fisicamente, virtualmente, remotamente e em ambientes de nuvem — e contemplar dispositivos que se conectam regularmente mesmo que não estejam sob controle direto do órgão.
| O que muitos órgãos ignoram: Dispositivos portáteis — especialmente smartphones e tablets — são os mais difíceis de rastrear. Conectam-se a rede, ficam fora por semanas e voltam. Sem uma plataforma que registre conexões automaticamente, eles aparecem e somem do inventário sem deixar rastro. |
É comum que órgãos públicos mantenham o inventário de TI em planilhas ou em sistemas de patrimônio que não se integram a rede. Esses inventários falham no Controle 1 por três razões fundamentais:
A medida 1.2 (GI1) exige que o órgão tenha um processo formal para tratar ativos não autorizados encontrados na rede. As opções previstas no framework são:
Para organizações em GI2, a medida 1.3 exige uso de ferramenta de descoberta ativa — configurada para rodar diariamente ou em intervalos menores — que identifica automaticamente ativos conectados. A medida 1.4 exige uso de logs de servidores DHCP para atualizar o inventário automaticamente.
Uma plataforma de gestão de dispositivos (UEM/MDM) resolve os três problemas fundamentais do inventário manual:
| Problema do inventário manual | Como a UEM resolve |
| Atualização manual e esquecida | Registro automático de todos os dispositivos no momento do enrollment |
| Sem detecção de ativos não autorizados | Alertas quando dispositivos não gerenciados tentam acessar recursos corporativos |
| Sem evidencia auditável | Log de histórico completo de cada dispositivo — quando entrou, saiu, quais políticas recebeu |
| Inventário desatualizado | Sincronização continua de status: SO, versão de app, último acesso, localização se habilitada |
| Sem visibilidade de remota/nuvem | Cobre dispositivos em home office e em campo da mesma forma que dispositivos na sede |
Para comprovar conformidade com o Controle 1 do PPSI 2.0, o órgão precisa conseguir apresentar:
| Sem inventário, nenhum outro controle funciona: O Controle 1 não é apenas o primeiro — ele é o pré-requisito de todos os outros. Configuração segura (Controle 4), gestão de vulnerabilidades (Controle 7) e defesa contra malware (Controle 10) só fazem sentido se o órgão sabe exatamente quais dispositivos precisam receber essas políticas. |
O inventário de ativos não é burocracia — é a base técnica de toda a segurança da informação. Sem ele, o órgão não consegue aplicar políticas, detectar intrusões, comprovar conformidade nem responder a incidentes com eficácia.
O PPSI 2.0 coloca o Controle 1 no topo da lista por uma razão: é o ponto de partida de tudo. E a única forma de implementá-lo de forma confiável é com ferramenta adequada — não com planilha.
| Inventário automático, conformidade real: A plataforma Urmobo registra automaticamente todos os dispositivos da frota, mantendo inventário atualizado e auditável com histórico completo de cada ativo — cobrindo diretamente o Controle 1 do PPSI 2.0 e do CIS Controls v8.1. Fale com a Urmobo e entenda como acelerar a conformidade do seu órgão. |
O que é um ativo institucional segundo o PPSI 2.0?
Qualquer ativo com potencial de tratar dados: dispositivos de usuário final (notebooks, smartphones, tablets), dispositivos de rede (roteadores, switches), servidores e dispositivos IoT.
Com que frequência o inventário precisa ser atualizado?
O PPSI 2.0 exige atualização semestral como mínimo (medida 1.1, GI1). Para organizações em GI2, a descoberta ativa deve rodar diariamente (medida 1.3).
Uma planilha de Excel é suficiente para o Controle 1?
Não. Planilhas não detectam ativos não autorizados, não tem histórico auditável e dependem de atualização manual. O PPSI 2.0 exige inventário auditável e processo para tratamento de ativos não autorizados — o que requer ferramenta adequada.
O que acontece com ativos não autorizados detectados na rede?
O PPSI 2.0 exige processo formal para tratá-los: remoção da rede, negação de conexão remota ou quarentena. A escolha depende da politica do órgão, mas o processo precisa ser documentado.
Dispositivos em home office precisam estar no inventário?
Sim. O Controle 1 exige que o inventário inclua ativos conectados fisicamente, virtualmente ou remotamente — o que abrange todos os dispositivos em trabalho remoto.
Fonte de referência: Guia do Framework PPSI 2.0, Controle 1 — Inventário de Ativos Institucionais. Secretaria de Governo Digital.